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Regulamento

1.    Organização

            1.1. A presente edição do concurso fotográfico “RAVE TERCEIRA 2018 – Pauis da Praia da Vitória” é da responsabilidade do Grupo da Biodiversidade                  dos Açores (GBA/cE3c) e do Projecto LIFE-CWR (Restauro Ecológico e Conservação da Infraestrutura Verde Húmida Costeira da Praia da Vitória).                    Tem a colaboração do Centro de Ciência de Angra do Heroísmo – Observatório do Ambiente dos Açores, RCE-Azores e o apoio da Câmara                              Municipal da Praia da Vitória e da empresa J.H. Ornelas.

 

2.    Quem pode, e não pode concorrer?

            2.1. Podem candidatar-se ao Concurso todos os interessados, açorianos ou não.

            2.2.  É vedada a participação ao presente concurso aos membros do júri, seus cônjuges e ascendentes em primeiro grau.

            2.3.  Cada concorrente deve participar em nome individual, não sendo aceites obras cuja autoria seja coletiva.

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3.    Duração e tema

            3.1.  Este concurso tem como tema “Biodiversidade dos Açores – Pauis da Praia da Vitória”.

            3.2.  As fotografias devem ser tiradas na ilha Terceira, durante os dias 11, 12 e/ou 13 de maio de 2018, nos três pauis da Praia da Vitória.

            3.3.  Serão aceites fotografias que possam ser incluídas em uma das seguintes categorias:

                      3.3.1.   Biodiversidade: Espécies florísticas e faunísticas da área.

                     3.3.2.   Paisagem: parte do território, tal como é aprendida pelas populações, cujo carácter resulta da ação e da interação de fatores naturais                                   e/ou humanos

                     3.3.3.   Presença humana: Fotografias que revelam a presença humana num local específico, por exemplo a partir dos possíveis impactos,                                       positivos ou negativos.

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4.    Trabalhos a concurso

           4.1.  Originalidade: só serão aceites trabalhos originais, obtidos para efeitos deste concurso, nos dias e locais indicados no ponto anterior.

           4.2.  Formato

                       4.2.1.    Serão aceites trabalhos em formato digital, obtidos a partir de todo o tipo de máquinas digitais ou telemóveis.

                       4.2.2.   Não serão aceites imagens modificadas digitalmente. No entanto, são admissíveis pequenos ajustes, como correção de níveis de                                          brilho e saturação ou remoção de pequenas manchas.

           4.3.  Tamanho das imagens: as fotografias devem ser de qualidade reprodutível (sugere-se no mínimo 1 Mega), para que possam vir a ser                                  integradas em projeções e eventualmente, na página do Portal da Biodiversidade dos Açores.

           4.4.  Inscrição

                       4.4.1.   A inscrição é gratuita, mas obrigatória.

                       4.4.2.   Só serão aceites trabalhos que se façam acompanhar do formulário de inscrição devidamente preenchido. Este formulário está                                    disponível on-line no site:   http://raveterceira.wixsite.com/rave2018/formulario-de-inscricao.

                       4.4.3.   Cada concorrente só pode apresentar três fotografias a concurso; cada fotografia deve ser acompanhada pelo seu formulário de                                     inscrição.

                       4.4.4.   Cada arquivo fotográfico deve ser designado do seguinte modo: Categoria_Nome e Sobrenome do autor_numero da imagem (por                                       exemplo, a fotografia apresentada pela participante Celia López em paisagem, deve ser designada: Paisagem_CeliaLopez_1).

           4.5.  Local e prazo de entrega

                       4.5.1.   As fotografias devem ser enviadas impreterivelmente até às 19h00 do dia 14 de maio (segunda-feira) para o email                                                    rave.terceira@gmail.com com o assunto “RAVE2018”. A submissão deve considerar as regras e os formatos indicados, e ser                                          acompanhada do formulário de inscrição devidamente preenchido e fechado em formato PDF.

                       4.5.2.   Fotografias enviadas após a data e hora indicadas ou sem o formulário de inscrição não serão consideradas na competição.

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5.    Júri

           5.1.  O Júri será constituído por 2 fotógrafos independentes, um membro do Projeto LIFE CWR, um membro do Observatório do Ambiente dos Açores e um representante do Grupo de Biodiversidade dos Açores.

           5.2.  Critérios de avaliação

                      5.2.1.     Cada fotografia apresentada a concurso será avaliada por todos os membros do Júri, tendo por base os seguintes critérios:                                                   Criatividade, Originalidade, Qualidade técnica, Conformidade com os objetivos do concurso e apresentação dos elementos                                                   solicitados no formulário de inscrição.

                      5.2.2.     As decisões do Júri são soberanas e solidárias, não sendo admitido recurso.

                      5.2.3.     O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer uma das classificações prevista no regulamento, caso considere que as                                                   fotografias enviadas a concurso não reúnem as características de avaliação e classificação dos trabalhos definidas por este órgão.

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6.    Divulgação dos resultados

           6.1.  Os resultados serão divulgados pelas 18h do dia 18 de maio de 2018 no Centro de Interpretação da Infraestrutura Verde                         Húmida da Praia da Vitória (no Paul da Pedreira do Cabo da Praia) bem como no Portal da Biodiversidade dos Açores                                     (www.azoresbioportal.angra.uac.pt).

           6.2.   As fotografias admitidas a concurso serão projectadas no Centro de Interpretação da Infraestrutura Verde Húmida da Praia da Vitória, durante                        2 semanas, das 15h00 às 17h00 (até dia 1 de Junho, inclusivamente).

           6.3.   As fotografias vencedoras serão expostas no Centro de Ciência de Angra do Heroísmo – Observatório do Ambiente dos Açores até ao dia 30 de                      Junho de 2018.

           6.4.   Após este período, as fotografias serão divulgadas na página web do evento, http://raveterceira.wixsite.com/rave2018.

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7.    Prémios

           7.1.  A todos os participantes será entregue um diploma de participação.

           7.2. Os melhores trabalhos de cada categoria (biodiversidade, paisagem e presença humana) receberão como prémio dois livros e um azulejo pintado à mão representando espécies da biodiversidade dos Açores.

           7.3.   Adicionalmente, o melhor e o segundo melhor trabalhos apresentados a concurso, receberão ainda um prémio no valor de 100 e 50 Euros em combustível, respetivamente.

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8.    Utilização de imagens

           8.1.  Com a entrega dos trabalhos, cada concorrente deverá confirmar na ficha de participação a autoria das fotografias e declarar que permite a sua                     publicação e uso em todo o tipo de publicações (site do RCE Açores e Portal da Biodiversidade dos Açores, catálogo, exposições, promoção do                       concurso, etc.), não sendo as entidades promotoras da iniciativa obrigadas a pagar qualquer remuneração ao seu autor.

           8.2.  As entidades promotoras do concurso comprometem-se a identificar o autor das fotografias em todas as publicações que venham a ser feitas.

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9.    Receção dos trabalhos

           9.1.  A organização não assume qualquer responsabilidade pelos trabalhos que não estejam em perfeitas condições ou que se venham a extraviar,                       por razões alheias à organização.

           9.2.  A organização reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que não cumpram as condições descritas neste regulamento.

           9.3.  Os trabalhos entregues para concurso não serão devolvidos.

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10.    Alterações ao regulamento e questões omissas

           10.1.  Este regulamento pode ser revisto pelas entidades organizadoras do concurso em conjunto com o Júri.

           10.2.  As candidaturas pressupõem a total aceitação das regras estabelecidas neste regulamento.

           10.3.  Cabe à organização decidir todas as questões omissas neste regulamento, sendo as suas decisões irrevogáveis.

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